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Direito do Consumidor: Direitos e deveres dos planos de saúde em tempos pandêmicos

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É certo que a pandemia nos trouxe uma série de dúvidas novas sobre o tratamento do consumidor em meio a um período caótico, principalmente sobre as regras e exceções, direitos e deveres frente aos desafios desse novo tempo. Por conta disso, continuamos nossa encruzilhada a respeito de tais mudanças, focando agora nos planos de saúde, setor muito procurado desde que tudo isso começou.
Quantos as regras que mais causam dúvidas são sobre os testes de covid-19 e a cobertura dos seguros de saúde, bem como os períodos de carência frente a essa surpresa, além disso muito se discute sobre a recusa dos hospitais em receberem paciente por conta da lotação de leitos.
Pois bem, vamos por partes, quanto aos testes para COVID as regras estão dispostas no DUT- Diretriz de Utilização documento criado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, este conjunto de regras é alterado com frequência, a em vigência foi expedida em abril do presente ano, veja-se os requisitos para cobertura pelo plano:

  • RT-PCR: É necessário que o segurado tenha pedido médico informando síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (independente de seguimento ambulatorial, hospitalar ou referência).
  • Teste Sorológico IGG ou total: É necessário que o segurado tenha pedido médico informando síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, (8º dia de sintoma), no caso de criança e adolescente se tiver quadro de Síndrome multisistêmica inflamatória pós infecção do Covid, além de não poder ter teste RT-PCR com resultado prévio positivo ou outro teste sorológico positivo.
  • Teste Rápido: Não há cobertura.

No que diz respeito a carência para atendimento nos casos de COVID-19, os planos de saúde podem manter os termos do contrato. Além do que, os planos que não são na modalidade hospitalar não oferecem internação nos casos de Corona Vírus.
Já nos casos de recusa de atendimento, usando a escusa da lotação de leitos, há vedação legal e diversos estabelecimentos hospitalares já foram punidos judicialmente por conta dessa medida extrema, inclusive sendo possível pedir ressarcimento por danos morais.
 
Fonte: Florence Fleck
 
 

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