Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
Os usuários podem ir ao Procon fazer a ocorrência ou pode entrar direto na Justiça, no juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu direito. O serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano e é um contrato de prestação de serviços. O consumidor paga por isso e tem o direito à segurança e ao serviço correto.
o mês de junho, as nove empresas que operam no transporte coletivo de Manaus registraram 354 assaltos, uma média de 11 crimes por dia. Entre os meses de janeiro e junho foram 1.815 roubos a coletivos. Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), as concessionárias já acumulam prejuízo de mais de meio milhão de reais.