Os prazos para a renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de propriedade e licenciamento de veículos novos no Amazonas foram retomados, assim como o período para recorrer de multas.
Para a renovação da CNH e das Permissões Para Dirigir (PPD) foram definidos dois cronogramas, um para documentos vencidos em 2020 e outro para documentos vencidos em 2021.
As CNHs vencidas entre 1⁰ de janeiro e 31 de dezembro de 2020 podem ser renovadas até 31 de dezembro deste ano. Já os documentos vencidos em 2021, podem ser renovados até 31 de dezembro de 2022, respeitando o vencimento definido pelo Departamento Nacional de Trânsito.
Condutores que não respeitarem o cronograma serão multados por dirigirem com documento de habilitação vencido. A infração é gravíssima, gera sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
A renovação de CNH pode ser iniciada pelo site do Detran Amazonas e concluída presencialmente, após a realização de exames médicos e captura de imagem e biometria.
Em relação a multas, os prazos para notificação de autuação, de penalidade, da suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH tiveram os prazos prorrogados pelo Denatran.
Quem já recebeu uma dessas notificações, cujo prazo final para manifestação estava previsto para ocorrer entre 6 de janeiro e 1º de julho de 2021, agora tem até 31 de julho deste ano para fazê-lo junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.
Foram alterados também os prazos para quem comprou veículos zero quilômetro e seminovos. Para veículos novos adquiridos entre 6 de dezembro de 2020 e 30 de junho de 2021, o emplacamento deve ser feito até 31 de julho de 2021, sem a incidência de multa.
Para quem comprou um veículo usado entre 7 de dezembro de 2020 e 30 de junho de 2021, o prazo de transferência de propriedade sem incidência de multa será até o dia 31 de agosto de 2021.
Fonte: G1