O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (18), por unanimidade, as 10 resoluções que irão regular as eleições de 2018, mas ainda deixou em aberto diversas questões que suscitam dúvidas no processo eleitoral, como o autofinanciamento de campanha, as fake news e o voto impresso.
Tais dúvidas ainda devem ser dirimidas pelo TSE, pois, apesar de aprovadas, todas as resoluções podem ser modificadas até o dia 5 de março, prazo final para publicação das regras eleitorais. O ministro Luiz Fux, relator das resoluções eleitorais de 2018, fez questão de frisar que a aprovação nesta segunda-feira “não significa a interdição de qualquer debate”.
Além de fake news [notícias falsas] e voto impresso, ele citou entre os assuntos que ainda devem ser alvo de consultas e modificações nas regras a candidatura de mulheres e a distribuição do fundo partidário no âmbito interno dos partidos. Foram aprovadas nesta segunda resoluções que regulam o calendário eleitoral, o cronograma do cadastro eleitoral, o direito de resposta, o registro de candidaturas, as pesquisas eleitorais, a prestação de contas, entre outras.
Autofinanciamento
No caso do limite para autofinanciamento de campanha, o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, afirmou que, antes de regulamentar, primeiro o tribunal precisa decidir qual norma valerá para as próximas eleições, uma vez que o Congresso impôs a regra somente na semana passada, ao derrubar o veto do presidente Michel Temer.
“O problema que agora se coloca é que o veto derrubado é desses dias, portanto a gente já entra no período da anualidade, se essa nova regra poderia ser aplicada tendo em vista a cláusula de anualidade, esta é uma pergunta para depois então entender o limite”, disse Mendes.
A possibilidade de um candidato financiar o quanto quisesse de sua própria campanha ficou em aberto após Temer vetar limites a doações de pessoas físicas, no início de outubro, quando a lei sobre o assunto foi sancionada. Na semana passada, entretanto, o Congresso derrubou o veto, lançando dúvidas sobre qual regra será válida.
Segundo o artigo 16 da Constituição, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.