No próximo dia 11 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar se a entrada da ideologia de gênero deve ser obrigatória nas escolas públicas e particulares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5668) foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
O partido de ideologia comunista pede na ação que o Supremo reconheça como dever constitucional no Plano Nacional de Educação, a prevenção e coibição ao “bullying homofóbico, consistente em discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como de respeitar a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar”.
O PSOL argumenta que é necessário que “a sociedade em geral e as escolas em particular respeitem essas crianças e adolescentes que não se enquadram na heterossexualidade cisgênera”. Explicando que tratam-se das crianças e adolescentes “que não sentem atração por pessoas do gênero oposto (‘não-heterossexuais’) e que se identificam com o gênero socialmente atribuído a si em razão da genitália (‘não-cisgeneridade’)”.
Ainda segundo a ação, o papel do professor entra nesta questão, afirmando que o corpo docente participa da proposta. A sigla pede que o STF conceda liminar (decisão provisória) para que o tema já passe a ser abordado nas escolas em todo o país.
No site do STF diz que a liminar deve permitir a “manifestação de comportamentos entendidos como de pessoas homossexuais, bissexuais, assexuais, travestis, transexuais ou intersexos, respeitando a identidade de gênero com a qual se identificam crianças e adolescentes”.
Caso a corte julgue o tema procedente, a autoridade dos país poderá vier a ser afetada, já que as escolas passarão a ter autonomia para tratar de questões sexuais, o que tem causado muita preocupação para aqueles que não querem que seus filhos e filhas sejam submetido a este tipo de temática.