Por 6 votos a 5, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, nessa terça-feira (15/12), que é ilegal o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer divisão de pensão. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte.
O caso concreto, que começou a ser analisado em 2019, era o de um homem que manteve, ao mesmo tempo, relação com uma mulher e outro homem. Este último relacionamento teria durado 12 anos, segundo o processo.
Depois da morte do companheiro, a mulher acionou a Justiça, para consagrar o reconhecimento de sua união estável. Ela obteve sucesso. Mas o outro parceiro também apelou ao Judiciário, que concedeu a ele o reconhecimento da União. Com isso, a parceira recorreu para que o TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) decidisse a questão. O tribunal favoreceu à mulher.
Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, o reconhecimento de duas uniões estáveis não está previsto na lei, porque o Brasil é um país monogâmico, ou seja, não reconhece legalmente relacionamentos com mais de duas pessoas envolvidas, sejam extraconjugais ou consentidos pelas partes.
O ministro foi acompanhado por Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin divergiu de Moraes. Para ele, é possível o rateio de pensão por morte. Fachin considerou que o debate está concentrado em um direito previdenciário, e que os ministros deveriam levar em conta que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea.
Edson Fachin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
A decisão de proibir o rateio da pensão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os processos na Justiça.
*Com informações UOL