O Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira, que um Estado laico como o Brasil é compatível com um ensino religioso confessional, vinculado a uma ou várias religiões específicas, nas escolas públicas. O STF, por 6 votos a 5, contraria assim a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República, que cobrava que o ensino público religioso fosse sempre de natureza não confessional e facultativo, sem predomínio de nenhuma religião, como já estabelece a Constituição. Esse modelo, segundo a ação, “consiste na exposição das doutrinas, das práticas, da história e de dimensões sociais das diferentes religiões – bem como de posições não-religiosas, como o ateísmo e o agnosticismo, sem qualquer tomada de partido por parte dos educadores”. A PGR também pregava na sua ação pela proibição da admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas.
Mas a maioria dos ministros do Supremo considerou que há como pregar a religiosidade e crenças específicas em escolas públicas sem violar a laicidade do Estado. “Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo ou catequismo. Não vejo nos preceitos proibição que se possa oferecer ensino religioso com conteúdo especifico sendo facultativo”, defendeu a ministra Cármen Lúcia, que desempatou a votação.
O julgamento, que decorreu em cinco sessões, revelou como a fé e o papel dos credos nos espaços públicos continuam sendo um desafio num país com vasta diversidade religiosa –calcula-se que há cerca de 140 confissões –, mas declaradamente laico. O próprio plenário do Supremo, assim como o da Câmara, está vigiado por um crucifixo na parede. O ministro Gilmar Mendes, defensor de que o ensino confessional não é proibido pela Constituição por ser facultativo, chegou até a ironizar a questão. “Aqui me ocorre uma dúvida interessante. Será que precisaremos, eu pergunto, em algum momento chegar ao ponto de discutir a retirada a estátua do Cristo Redentor do morro do Corcovado por simbolizar a influência cristã em nosso País? Ou a extinção do feriado de Nossa Senhora de Aparecida? A alteração dos nomes dos Estados? São Paulo passaria a se chamar Paulo? E o Espírito Santo? Poderia se pensar em espírito de porco ou em qualquer outra coisa”.
No Brasil, o maior país católico do mundo com 123 milhões de fiéis, o ensino religioso está contemplado na lei 9394/96 de diretrizes e base da educação nacional. A oferta é obrigatória para a escola e optativa para o estudante do ensino fundamental. Mas, na prática, cabe aos municípios e Estados legislar a respeito e às escolas acordar com os pais como o ensino religioso é incluído na grade escolar, o que tem levado a uma ampla interpretação do modelo de ensino nas aulas, assim como ao privilégio de determinados credos frente a outros.
Em alguns Estados, como o Rio de Janeiro, Acre ou Ceará, o ensino religioso confessional nas escolas públicas é garantido por lei. Em outros, a matrícula da matéria é automática e cabe ao aluno cancelá-la. E, em muitas escolas, como foi apontado diversas vezes durante o julgamento, as crianças podem ser expostas a constrangimento ao se negarem a entrar na aula de religião, muitas vezes porque sequer há alternativas curriculares para quem se recusar.
O relator do processo e defensor do ensino não confessional, o ministro Luís Roberto Barroso, defendeu no seu voto o fim dessas particularidades e cobrou que o Ministério de Educação estabeleça “parâmetros curriculares e conteúdos mínimos de ensino de religião, sob pena de se violar o mandamento constitucional da laicidade”. O ministro Alexandre de Moraes foi um dos que contrariou Barroso e defendeu que o ministro da Educação baixar uma portaria com os dogmas a serem ensinados, seria um “total desrespeito à liberdade religiosa”. “O Estado deve ser neutro, não pode escolher a religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, como uma nova religião estatal confessional”, disse Moraes, partidário de delegar o ensino das matérias religiosas em representantes de cada fé.
Ricardo Lewandowski também considerou que o ensino religioso confessional nas escolas públicas não atenta contra a neutralidade do Estado. “O importante é que o ensino público de modo geral, inclusive em matéria de religião, seja ministrado de forma cuidadosa, respeitosa, sem discriminar ou estereotipar os alunos em razão de suas características pessoais ou opções individuais”, disse o ministro. “A laicidade não implica no descaso estatal com as religiões, mas sim na consideração com as diferenças, de maneira à Constituição prever a colaboração do interesse público e as crenças”.
Acordo com o Vaticano
À heterogeneidade da aplicação da lei nos Estados somou-se, em 2008, um acordo costurado pelo o ex-presidente Lula com o papa Bento XVI. A concordata tinha como objetivo regulamentar a presença da Igreja Católica no Brasil, mas trouxe aspectos controversos como o destaque do ensino religioso, “católico e de outras confissões”, nas escolas da rede pública do Brasil. O acordo com o Vaticano, segundo os críticos, veio a diluir ainda mais o limite entre um Estado laico e uma sociedade multiconfessional, com apenas 9% de ateus, segundo o IBGE.
(El País)