Silas Câmara é o autor do Decreto que matem os incentivos das indústrias de concentrados na ZFM

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Na tarde desta sexta-feira, 28 de setembro, na Câmara dos Deputados em Brasília – DF, foi publicado o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO de autoria do deputado federal, Silas Câmara (PRB) que mantém e garantem os incentivos fiscais das industrias de concentrados da Zona Franca de Manaus, o parlamentar também contou com o apoio da bancada do Amazonas. O Decreto n° 9.394, de 30 de maio de 2018, alterava a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPJ, aprovada pelo Decreto na 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

Acontece que o produto final, refrigerantes, suporta a incidência da alíquota de 4%. Diferentemente, antes da modificação introduzida pelo Decreto combatido, os insumos (extratos concentrados) suportavam alíquota bem elevada (20%) em comparação ao produto final (4%), o que gerava créditos na apuração do IPI pelas indústrias de refrigerantes.

Esses créditos gerados para os adquirentes dos extratos, quando originados na Zona Franca e exportados para outras regiões do País, são obtidos sem o efetivo recolhimento do imposto na operação anterior, conforme disposto no art. 6° do Decreto-Lei no 1.435, de 16 de dezembro de 1975, o que traz vantagens para os adquirentes. Este Decreto n° 9.394, de 2018, iria inviabilizar, a permanência da indústria de concentrados em Manaus, que responde por grande parte do faturamento do Pólo Industrial. Os fabricantes foram atraídos para a Zona Franca justamente porque não pagavam à alíquota elevada que gerava crédito em valor correspondente ao que deixou de ser pago.

Silas destaca que essa foi mais uma vitória para a nossa Zona Franca e que decreto irá garantir a permanência dessas empresas “O decreto de minha autoria foi uma vitória para a nossa Zona Franca e para o povo do Amazonas, com esse instrumento iremos manter os inventivos fiscais, assim essas indústrias irão permanecer no nosso pólo industrial trazendo desenvolvimento e mantendo milhares de empregos” disse o parlamentar.

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