Senado aprova projeto que prorroga isenção de ICMS para templos religiosos Fonte: Agência Senado

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A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) do Congresso Nacional, liderado pelo Deputado Federal Silas Câmara, comemorou nesta quarta-feira (04) a aprovação no Senado Federal do projeto de lei complementar nº 55 de 2019, que autoriza os Estados a isentar templos religiosos e entidades beneficentes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por até 15 anos. Igrejas já têm imunidade tributária para não pagar outros impostos, como Imposto de Renda, IPTU e IPVA. O texto segue para sanção do Presidente Bolsonaro.

Templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social poderão continuar isentos de ICMS até 31 de dezembro de 2032, é o que prevê o projeto de lei complementar aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado Federal. Foram 62 votos favoráveis e nenhum contrário ao PLP 55/2019, que prorroga por mais 15 anos, contados a partir de 2017, a possibilidade de os estados darem isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a quaisquer templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O PLP muda a Lei Complementar 160, de 2017 que estabeleceu prazos de um a 15 anos para isenções, sendo o mais curto — de um ano —, a regra geral, na qual templos e entidades assistenciais foram enquadrados. O prazo máximo é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.

De acordo com a autora do projeto, a deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ), que estava no Plenário do Senado, “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.

O projeto foi aprovado no final do mês passado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO).

A medida poderá beneficiar, além de templos e igrejas de qualquer tipo de culto, santas casas, entidades de reabilitação, de pais e amigos de excepcionais e associações Pestalozzi, por exemplo.

Fonte: Agência Senado

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