A partir desta terça-feira (14/01), o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), realizará o cadastro de pessoas para a emissão da Carteira de Identificação Nacional da Pessoa com Espectro Autista (Ciptea). A medida foi aplicada após a sanção da Lei 13.977, que complementa a Lei Federal 12.764 e institui a expedição gratuita do documento.
De acordo com a secretária da Sejusc, Caroline Braz, basta apresentar a carteira para garantir a prioridade nos serviços de saúde, educação e assistência social.
“Essa carteirinha é um grande avanço para as pessoas com autismo. Antes, muitas famílias precisavam andar carregando uma pasta com vários documentos e laudos para comprovar que seu filho tinha direito a algum benefício ou prioridade”, destaca a titular da pasta. “Agora é muito mais simples, basta apresentar a carteirinha que você já tem acesso aos serviços públicos e privados”.
Público PcD – Um dos solicitantes da carteira é o publicitário Mateus Nogueira, de 28 anos. Ele foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista aos 15 anos e sentiu a necessidade da carteira em diversas situações. Para ele, o item irá facilitar o acesso aos serviços no dia a dia.
“A carteirinha vai ajudar porque vai ser muito mais prático e não vai precisar andar com o laudo, o que é um constrangimento para a pessoa com deficiência. É bem mais fácil, você leva na carteira como se fosse um cartão de crédito, para ir ao cinema, aos teatros e outros lugares. A inovação está ajudando a pessoa com deficiência”, frisou o estudante.
Documentos necessários – Para solicitar a carteira, os interessados devem comparecer ao Núcleo de Cidadania e da Pessoa com Deficiência da Sejusc, na rua Salvador, 456, Adrianópolis, de segunda a sexta, das 8h às 17h. É preciso preencher um requerimento e anexar um relatório médico, com indicação da Classificação Etária Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID), além do RG, CPF, certidão de nascimento, tipo sanguíneo, comprovante de residência, número de telefone e foto 3×4.
O responsável legal da pessoa com Espectro Autista também deverá apresentar o documento de identificação, comprovante de residência, telefone e e-mail.
Caso o solicitante seja imigrante com visto temporário, solicitante de refúgio, residente fronteiriço, deverá apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).