Começa na quinta-feira (15) a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa em 41 municípios amazonenses. O controle da doença no Estado é realizado pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal (Adaf), a quem os produtores devem, posteriormente, notificar a imunização.
Essa etapa é voltada para a vacinação de bovinos e bubalinos de até 24 meses, nos municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.
Nos municípios onde não há casas agropecuárias credenciadas pela Adaf, o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) comercializa o imunizante.
A médica veterinária da Adaf e coordenadora estadual do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (Pnefa), Joelma Silva, explica que, nas etapas de vacinação, é realizada também a atualização dos rebanhos.
Mesmo os produtores que não possuem animais dentro da faixa etária vacinável devem, obrigatoriamente, fazer a atualização do rebanho na unidade da agência em que a sua propriedade está cadastrada.
“Isso é importante para a Adaf manter os dados de rebanho atualizados e fazer projeção das suas ações. Para o produtor, também é importante porque, se ele não notificar, vai ficar impedido de retirar GTA (Guia de Trânsito Animal). Então, para ele continuar fazendo a movimentação do gado, vendendo e recebendo animais, ele deve realizar essa notificação, mesmo sem animais na faixa etária de vacinação”, reforça.
A campanha de vacinação vai até 31 de agosto e a notificação junto à Adaf deverá ser feita até 15 de setembro. No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, além de mais R$ 300 por propriedade e pagamento dos custos de deslocamento para a Adaf realizar a vacinação, de acordo com a Lei nº 2.923, de 27 de outubro de 2004, e o Decreto nº 25.583, de 28 de dezembro de 2005.
Fonte: g1