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Saída temporária de presos de fim de ano libera 75 para as ruas

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Este no Amazonas, 75 internos do regime semiaberto feminino e masculino de Manaus e de Itacoatiara, município localizado a 270 quilômetros da capital, vão receber o benefício de saída temporária de Natal de 201. De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), o número 15% menor do que o de 2016, quando foram autorizadas as saídas de 88 presos.

O benefício da saída temporária é autorizado pela Vara de Execuções Penais (VEP) apenas para internos do regime semiaberto, não sendo atribuído para internos do regime provisório e fechado.

Em 2017, três detentos da Unidade Prisional Mista de Itacoatiara irão usufruir o direito, 21 mulheres da Unidade Prisional Semiaberto Feminino (UPSF) em Manaus, foram autorizadas pela VEP e 51 detentos do regime semiaberto do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj Semiaberto) foram beneficiados.

“A Seap tem intensificado o controle de entrada e saída de internos nessa época do ano, através de procedimentos de fiscalização para impedir que internos do regime semiaberto saiam sem autorização, para diminuir a evasão”, informou a Secretaria.

Os detentos do regime semiaberto foram liberados na quinta-feira (21) e continuarão a sair da unidade até o domingo (24). O retorno dos internos depende de quantos dias eles ainda têm direito. No caso dos homens o retorno está previsto entre os dias 26 a 29 de dezembro, para as mulheres o retorno se estende até o dia 1º de janeiro. A data de saída é estipulada por decisão do juiz, que acaba variando para cada caso analisado.

As saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais, para confraternização e visita aos familiares. Cada interno tem direito há usar 35 dias em cinco períodos de sete dias durante o ano. Nos dias que antecedem tais datas, o juiz da VEP emite uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

(G1)

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