O prefeito de Manaus, David Almeida, anunciou, nesta quarta-feira, 22/3, o projeto “Tarifa 10”, que estabelecerá a cobrança fixa de R$ 10, para famílias em situação de extrema pobreza. Em parceria com a concessionária Águas de Manaus, o projeto visa alcançar inicialmente, pelo menos 28 mil famílias até o fim do ano, protegendo mais de 150 mil pessoas com o novo benefício.
Assim como na Tarifa Social Manauara, o desconto será concedido mediante consumo de até 15 mil litros de água tratada (quinze metros cúbicos) por mês.
“Hoje, Manaus tem 120 mil famílias beneficiadas com 15 mil litros de água tratada dentro de casa por R$ 20 reais, e agora nós avançamos mais, nós fizemos então a Tarifa 10, a tarifa vulnerável, porque R$ 20 ainda é caro para algumas famílias, e nós começamos a trabalhar com a assistência social para cadastrar mais família, e levar essa água onde não tinha, como lá no Coliseu. Nós temos trabalhado exatamente para isso, para proporcionar dias melhores para essa população, porque Manaus é a cidade do Brasil proporcionalmente com o maior número de beneficiários com a tarifa social, a tarifa manauara e agora a tarifa 10”, garantiu Almeida.
O Tarifa 10 despertou o interesse da Controladoria-Geral da União que inclusive participou da reunião para definição dos critérios de elegibilidade. A iniciativa, pioneira no país, poderá ser exemplo para outras concessões em outras cidades brasileiras, como afirmou o diretor-presidente da concessionária Águas de Manaus, Diego Dal Magro.
“Manaus monta um modelo replicável, e que com certeza vai estar no Brasil todo, isso dá um orgulho e hoje aqui a gente consagra um trabalho feito, chegando em um modelo que a gente mostra que dá certo, que dá para atender todo mundo, e a gente vai avançar cada vez mais em todo saneamento dentro da cidade de Manaus”, disse o diretor-presidente.
Para a aposentada Maria Divanei Romaino, moradora do bairro Nova Cidade, o benefício é motivo de felicidade.
“Eu fico muito feliz, porque agora a situação está melhor, mas antigamente eu carregava água na cabeça, na lata, para poder usar em casa, tomar banho, fazer o jantar, agora com essa tarifa, tudo vai melhorar, e eu estou muita grata por isso”, agradeceu a aposentada.
Critérios
Os critérios de elegibilidade foram definidos com base nos dados do Cadastro Único, fornecido pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), e informações da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) e Unidade Gestora de Projetos Municipais de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (UGPM-Água).
“O prefeito determinou que nós trabalhássemos pelas pessoas mais vulneráveis dessa cidade, as menos favorecidas, nós ajudamos a Águas de Manaus a elaborar os critérios para a elegibilidade das pessoas que vão ser inseridas na Tarifa 10, pessoas que estão classificadas na linha de pobreza, sobrevivendo com uma renda mensal de R$ 105, e essa tarefa 10 é exatamente para esse público, para ajudar essas pessoas a terem uma vida mais digna”, completou o titular da Semasc, Eduardo Lucas.
Podem se inscrever para receber o benefício, famílias ocupantes de residência cadastrada na faixa de renda na linha da extrema pobreza do Cadastro Único, tendo renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105. No entanto, a inclusão dependerá de pelo menos mais um dos seguintes critérios:
– Mulheres em exercício de chefe de família;
– Mulheres vítimas de violência doméstica;
– Composição familiar que tenha pessoas com 60 anos ou mais; crianças de até 12 anos incompletos ou pessoa com deficiência
– Famílias residentes em áreas de moradias precárias.
Para solicitar o benefício, o cliente pode procurar um dos canais de atendimento da Águas de Manaus pelo número 0800 092 0195. Além de realizar agendamento de atendimento presencial nos PACs ou na loja central da concessionária Águas de Manaus, na avenida Leonardo Malcher.
Para realizar o cadastro é necessário apresentação do cartão do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família), documentos pessoais, comprovante de residência e a conta de água que comprove a adesão prévia à Tarifa Manauara.