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quarta-feira, julho 2, 2025
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Prazo Final: MEIs e pequenas empresas têm até hoje para reingressar no Simples Nacional

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Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até hoje (31) para optar novamente pelo regime e continuar aproveitando seus benefícios.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica tributos federais, estaduais e municipais, voltado para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

De acordo com a Receita Federal, a possibilidade de reingresso está disponível para os contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 que desejam retornar ao regime. Isso inclui também aqueles que não regularizaram seus débitos após receberem os Termos de Exclusão, enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro.

Até o momento, 1.876.334 contribuintes regularizaram sua situação dentro do prazo estabelecido pela legislação, conforme informado pela Receita Federal. Esses contribuintes permanecerão no Simples Nacional automaticamente, sem a necessidade de nova opção.

Por outro lado, os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram seus débitos começaram a ser excluídos do regime em 1º de janeiro. Para esses CNPJs, a Receita Federal oferece várias opções de regularização, como parcelamento de dívidas e transação tributária, para que possam reingressar no Simples Nacional.

A Receita Federal esclarece que a exclusão do Simples Nacional não implica o fechamento do negócio. A empresa pode continuar funcionando e emitindo notas fiscais, mas perderá os benefícios do regime simplificado de tributação.

Consulta de Situação

Para verificar se o CNPJ será excluído do Simples Nacional, o contribuinte pode acessar a aba *Consulta Optantes* no portal do Simples Nacional. A Receita Federal destaca que, para ingressar ou reingressar no regime, o CNPJ precisa estar regular perante as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No portal, é possível consultar pendências fiscais, quitar os débitos à vista, ou optar por parcelamentos, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.

Além disso, os contribuintes com débitos na Dívida Ativa da União podem utilizar o *Portal Regularize* da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar a situação com descontos de 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes.

Após regularizar as pendências, o contribuinte deve solicitar o reenquadramento no Simples Nacional diretamente no portal do Simples.

Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes fazem parte do Simples Nacional, sendo 16 milhões de MEIs. A Receita Federal estima que, até o dia 31 de janeiro, o número de pedidos de reenquadramento será similar ao dos anos anteriores, cerca de 1,2 milhão de contribuintes.

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