Segundo o MPDFT, a parlamentar obteve, de forma voluntária e consciente, por pelo menos 12 vezes, entre março de 2015 e março de 2016, vantagem ilícita tipificada no artigo 171, parágrafo terceiro do Código Penal, como estelionato majorado. O MPDFT pede no corpo da denúncia, que a parlamentar seja condenada ao pagamento do valor mínimo de R$ 200 mil para reparação à Administração Pública, além da convocação de novas testemunhas.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou a deputada Sandra Faraj , na última segunda-feira (12/6), pelo crime de estelionato majorado. A denúncia aponta que a deputada fraudou notas fiscais e assinaturas para recebimento de reembolso no valor de R$ 174 mil junto à CLDF referentes à prestação de serviços de publicidade e informática, mas que não foram pagos integralmente à empresa Netpub Ltda. Assim, a acusada obteve vantagem ilícita no valor de R$ 142.140,00.
Segundo a vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, “outros fatos envolvendo a deputada Sandra Faraj continuam sendo investigados no âmbito da vice-procuradoria”.