A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6º Vara Civil Federal de São Paulo, anulou portaria de 2019 que concedeu passaporte diplomático ao missionário R. R. Soares, líder da Igreja Internacional da Graça de Deus, e à sua esposa, Maria Magdalena Soares.
No entendimento da magistrada, a concessão de passaporte deve ser minuciosamente justificada quando o beneficiário não for o presidente da República, seu vice, ministros de estado, governadores, diplomatas e militares a serviço de organismos internacionais.
O governo Bolsonaro concedeu o passaporte diplomático a vários líderes evangélicos em 2019. O documento, tem a validade de 3 anos, segundo o Itamaraty, foi dado “por entender que, ao portar passaporte diplomático, seu titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”.
De acordo com a juíza “a atuação como líder religioso no desempenho de atividades da igreja não importa em representação de interesse do país, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático, sendo certo que as viagens missionárias, mesmo que constantes, e as atividades desempenhadas no exterior, não estarão prejudicadas com a utilização de um passaporte comum”.
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