Pais de alunos poderão responder por negligência caso não autorizem imunização sem justificativa

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Foto: Lton Santos / Arquivo Semed

Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), intensificará as ações nas escolas municipais de combate e prevenção ao Sarampo. O plano, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), teve início, nesta quinta-feira, 16/8, nas unidades com baixa cobertura vacinal. Os pais que não autorizarem a imunização dos estudantes sem justificativa poderão responder por negligência junto ao Conselho Tutelar. No total, 118 unidades escolares serão revisitadas até o final deste mês.

O objetivo da ação entre Semed e Semsa é imunizar todos os alunos que ainda não receberam a vacina Tríplice Viral, que combate o sarampo, caxumba e rubéola. Nesse período, as equipes da Educação e Saúde revisitarão as unidades escolares para conversar com os pais tirando dúvidas, falando sobre a importância da imunização e informando o prazo para que apresentem, na escola, o cartão de vacina dos estudantes, a fim de que seja realizada uma avaliação da situação vacinal do estudante. O próximo passo será o encaminhamento do Termo de Autorização para Vacinação do Aluno, que os responsáveis deverão assinar.

Caso os discentes faltem no dia da imunização nas escolas ou não sejam autorizados a se vacinar sem justificativa, será encaminhada ao Conselho Tutelar uma relação de alunos em situação de risco por negligência, conforme Artigo 129 da Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990.

De acordo com a gerente de Atividades Complementares e Programas Especiais (Gacpe) da Semed, Dircélia Ortiz Almeida, a campanha contra o sarampo tem sido intensa, mobilizando todos os profissionais da educação nas escolas. A gerente disse, ainda, que a maior dificuldade encontrada pela equipe de vacinação é o envolvimento dos pais e também dos estudantes adolescentes. “Nós encontramos muita dificuldade em conseguir o cartão de vacina de algumas crianças, muitos pais ficam de entregar, mas não entregam. Os adolescentes também demonstram falta de interesse em vacinar, por esse motivo estamos elaborando palestras para eles”.

Para matricular o aluno nas escolas da rede municipal é necessário apresentar a carteira de vacinação atualizada, mas a não apresentação do documento não impede que o processo de matrícula seja finalizado, visto que a rede pública não pode se negar a aceitar o estudante, porém o responsável assume o compromisso de levar a cópia do documento à escola, durante o ano letivo. Com o apoio da Semsa, será elaborado também, para o ano de 2019, o Censo Vacinal, em que será realizado, após 30 dias de aula, um levantamento dos discentes que estão sem o cartão vacinal ou que estão com o mesmo desatualizado.

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