Ministro do STF mantém eleição para governador do Estado neste domingo

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Decisão foi tomada a menos de três dias do pleito (Foto: STF)

Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido de suspensão da realização das eleições suplementares  para o Governo do Amazonas , agendadas para o dia 6 de agosto.

A  suspensão era um pedido de Henrique Oliveira, ex-vice-governador do Estado, que teve seu mandato cassado por compra de votos.  Na Ação Cautelar 4342, ingressada por Henrique, ele pede a suspensão do processo eleitoral até que sejam julgados os embargos de declaração apresentados contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato dele e do ex-governador José Melo.

O único pedido atentido por Lewandovski foi em relação à posse dos eleitos. Quem vencer a eleição só poderá ser diplomado após o julgamento dos embargos de declaração, que estão conclusos para o relator do processo, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, desde 29 de junho. Ele ainda não emitiu sua decisão final sobre o caso. “Reconsidero, em parte, a decisão agravada para condicionar a diplomação dos eleitos nas eleições suplementares aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, convocadas pelo TSE, ao julgamento dos embargos de declaração lá opostos no RO 246-61.2014.6.04.0000 e à publicação do respectivo acórdão, sem prejuízo da realização do pleito em questão, inclusive de eventual segundo turno. Comunique-se, com urgência, ao TRE-AM e ao TSE. Intimem-se.”

Lewandovski decidiu sobre a ação cautelar de Henrique no mesmo dia em que o presidente do TSE, Gilmar Mendes, respondeu os questionamentos feitos pelo relator a respeito dos procedimentos prepatórios para a eleição no Amazonas. Gilmar Mendes, inclusive, esteve em Manaus na semana passada para verificar, in loco, os trabalhos do Tribunal Regional Eleitoral.

Em sua decisão, o ministro do STF afirma que o quadro presente hoje no Amazonas é diferente do verificado em 28 de junho, quando ele suspendeu a realização das eleições “em consonância com a jurisprudência do TSE”. Ele elencou os esclarecimentos prestados pelo ministro Gilmar Mendes e afirmou que tomou sua decisão “diante desse novo quadro” e “em respeito aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, da ampla defesa e da razoabilidade”.

A eleição, marcada para domingo, já consumiu dos cofres públicos R$ 16,1 milhões, entre contratações e pagamentos.

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