O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e mantém liminar do ministro Ricardo Lewandowski, emitida em dezembro, que permite a estados e municípios realizar a compra de vacinas contra a Covid-19 produzidas em outros países, mesmo sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a decisão, estado e municípios ficam liberados para importar os imunizantes no prazo de 72 horas após solicitação dos laboratórios fabricantes.
Na liminar, Lewandowski ressalva, no entanto, que as negociações deverão ser feitas com “imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.
Ou seja, poderão ser importadas apenas vacinas com registros em agências sanitárias dos EUA, da Europa, do Japão e da China.