O juiz Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, suspendeu o decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que incluiu igrejas como serviços essenciais e que permitia que funcionassem normalmente durante a quarentena.
“O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal na decisão que vale para todo o país e que atropela a autoridade do Poder Executivo.
No texto o magistrado ainda afirma que é “nítido que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento da curva de casos da covid-19, que são fatos notórios e amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com maestria e isenção seu direito de informar”.
O juiz também argumentou que “tais medidas são fundamentais para que o Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível extensão das consequências trágicas a que isso pode levar”.
Para ele, “o direito à religião, como qualquer outro, não tem caráter absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos”.
A decisão foi uma resposta a ação civil pública movida pelo procurador Julio José Araujo Junior, do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro.