O caso ocorreu em segredo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Justiça de Cuiabá determinou que uma viúva divida a pensão do INSS com amante que o marido manteve durante décadas.
Um funcionário público casado, manteve por 20 anos caso extraconjugal com uma ex-colega de trabalho. Após sua morte, há dois anos, a companheira entrou com um processo pedindo pensão e perdeu na primeira instância. Agora, o desembargador Rubens de Oliveira Filho decidiu que a pensão por morte que é paga pelo INSS tem de ser dividida em partes iguais entre a esposa e a companheira.
“É justo que ela que convive também por 24 anos fique sem nada? É justo que ela tenha colaborado para o progresso material do companheiro seja esquecida no nome da manutenção da monogamia?” Questionou Rubens de Oliveira Santos Filho, afirmando que a monogamia não pode se sobrepor aos princípios da dignidade humana nem da igualdade social e individual.
Os advogados da esposa discordam e vão recorrer da sentença: “A decisão dos desembargadores afeta toda a família, toda a família está abalada com a situação”, explica Hemerson Leite de Souza, advogado da esposa.