Uma igreja da Assembleia de Deus em Campo Grande, Zona Oeste do Rio de Janeiro, terá que pagar R$ 10 mil por poluição sonora, por decisão dos desembargadores da 26º Câmara Cível.
Decidido ainda em primeira instancia, o pagamento de indenização é por “danos morais coletivos”. Segundo Ricardo Alberto Pereira, desembargador e relator da denúncia, disse que havia relatos de alguns fies que pararam de freqüentar a igreja porque ficavam com dores de cabeça devido ao volume exagerado.
Pereira destacou que é necessário considerar elementos culturais de interação entre a população e o meio natural, porque “os ruídos excessivos provocados pela realização dos cultos religiosos incomodam o sossego do lar dos moradores da região que não participam do culto”.
Confira o processo na íntegra: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/59211