A vereadora Glória Carratte (PL) foi condenada, em fevereiro deste ano, a devolver R$ 3,3 milhões aos cofres públicos por enriquecimento ilícito em ação sobre ONGs.
A condenação foi proferida pelo juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, no âmbito de uma ação movida pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas). A sentença alcançou o ex-deputado estadual Miguel Carratte, que é marido de Glória, e o ex-secretário de Saúde do Amazonas Francisco Deodato Guimarães.
De acordo com o juiz, Glória e Miguel Carratte usaram ilegalmente servidores públicos pagos com dinheiro da CMM e da Assembleia Legislativa do Amazonas para trabalhar na Casa de Saúde Santa Clara e na Casa de Saúde Associada da Compensa, de propriedade deles.
De acordo com a denúncia do MP, Glória e Miguel utilizaram sua posição na Câmara e na Assembleia Legislativa para “enriquecer ilicitamente usando da mão de obra paga pelo erário, para favorecer assim, a empresa dos réus”.
A PF enviou ao MP depoimentos de outros ex-funcionários de gabinete e das ONGs. Eles afirmaram que duas entidades eram mantidas pelo casal. Roberval Lima, por exemplo, disse que era administrador da entidade e que trabalhava no gabinete do então deputado Miguel Carratte.
m outro depoimento, um funcionário do gabinete do ex-deputado disse que a Casa de Saúde Santa Clara tinha como presidente Silvia Ribeiro de Almeida, irmã de Glória Carratte, e que a entidade Saúde Associada da Compensa tinha como presidente Alciene Ribeiro Pedrosa, sobrinha da vereadora.
De acordo com o MP, em depoimento, Miguel e Glória Carratte entraram em contradição. A vereadora disse que não conhecia Alciene e o ex-deputado disse que Alciene era sobrinha de Glória. O MP cita ainda que a entidade Saúde Associada da Compensa foi presidida entre 1997 a 2001 por Glória Carratte.
Ao pedir a condenação dos réus, o MP sustentou que a Casa de Saúde Santa Clara funciona como um “instrumento de captação de votos, sendo dirigida por funcionários da máquina pública em benefício dos reais proprietários da Casa de Saúde, Miguel e Glória Carratte”.
O MP também considerou relatório do Ministério Público de Contas (MPC) sobre a prestação de contas do Convênio nº 19/2000. No documento, o órgão ligado ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aponta irregularidades, entre elas e a ausência de prestações de contas de aditivos.