Um modelo de “notificação extrajudicial” foi desenvolvido pelo Procurador de República Guilherme Schelb para que pais possam notificar a escola que estão abrindo um processo por danos morais contra a escola/organização em que seus filhos estudam.
Para que o documento seja validado como jurídico, existem duas formas: enviar a notificação em carta registrada com aviso de recebimento pelos Correios, e, encaminhar-se ao Cartório de Títulos e Documentos, com o endereço e nome da escola, e a mesma será notificada pelo Cartório.
No Distrito Federal, uma escola foi condenada a pagar a importância de R$ 30.000, por no acervo literário da escola, ter material de cunho pornográfico, denominado “Que Confusão! – Minha Primeira Coleção de Iniciação Sexual e Afetiva”. O juiz da 4ª Vara Cível condenou a escola por permitir que a aluna tivesse acesso a material inapropriado para sua idade.
Para que o pedido de indenização seja efetivado, é necessário comprovar que a escola desobedeceu a notificação da família.