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Direito do Consumidor: Troca pode

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E aí? Posso trocar?
 
A possibilidade de trocas de mercadoria gera muitas incertezas para o consumidor, quando pode? Quando é liberalidade da empresa realizar a troca? Qual o prazo? Vamos responder essas perguntas por partes, através do quadro esquematizado:
 

TROCA PRAZO
Produto sem defeito ou Avaria Não existe previsão em lei. Liberalidade da empresa;
Produto avariado 30 dias para troca, desconto pelo fornecedor ou ressarcimento do valor;
Falha de Segurança A troca pode ser realizada a qualquer momento, não há prazo.
Compra pela Internet Troca em até 7
(sete) dias independente de avaria ou defeitos. Quando o produto apresentar defeito segue regras dos produtos com avaria.

 
Nos Estados Unidos, é comum as lojas oferecerem o reembolso de produtos por mera vontade de devolver a mercadoria por parte do consumidor, no nosso país tal política não é comum e também não representa nenhuma obrigação legal.
Além disso, nossa legislação nos dá prazos para realizar a troca ainda que em caso de defeito, havendo qualquer resistência por parte da empresa, também é necessário se atentar para o prazo prescricional do direito de requerer judicialmente a restituição do prejuízo que é de 90 (noventa) dias se tratando de produtos duráveis, a partir da data de constatação do vício.
E aí ficou com vontade trocar algum produto? Fica atento aos prazos e direitos do consumidor na hora da realização da troca seja por insatisfação ou por vícios.
 
Fonte: Escrito por Florence Fleck

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