E aí? Posso trocar?
A possibilidade de trocas de mercadoria gera muitas incertezas para o consumidor, quando pode? Quando é liberalidade da empresa realizar a troca? Qual o prazo? Vamos responder essas perguntas por partes, através do quadro esquematizado:
TROCA | PRAZO |
Produto sem defeito ou Avaria | Não existe previsão em lei. Liberalidade da empresa; |
Produto avariado | 30 dias para troca, desconto pelo fornecedor ou ressarcimento do valor; |
Falha de Segurança | A troca pode ser realizada a qualquer momento, não há prazo. |
Compra pela Internet | Troca em até 7 (sete) dias independente de avaria ou defeitos. Quando o produto apresentar defeito segue regras dos produtos com avaria. |
Nos Estados Unidos, é comum as lojas oferecerem o reembolso de produtos por mera vontade de devolver a mercadoria por parte do consumidor, no nosso país tal política não é comum e também não representa nenhuma obrigação legal.
Além disso, nossa legislação nos dá prazos para realizar a troca ainda que em caso de defeito, havendo qualquer resistência por parte da empresa, também é necessário se atentar para o prazo prescricional do direito de requerer judicialmente a restituição do prejuízo que é de 90 (noventa) dias se tratando de produtos duráveis, a partir da data de constatação do vício.
E aí ficou com vontade trocar algum produto? Fica atento aos prazos e direitos do consumidor na hora da realização da troca seja por insatisfação ou por vícios.
Fonte: Escrito por Florence Fleck