O desembargador Federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes suspendeu, na tarde desta quarta-feira (23), a decisão da juíza Jaiza Fraxe que determinava a suspensão do envio e doses da Pfizer para interior do Amazonas.
Na decisão, o magistrado cita a suspensão como “gravíssima lesão à saúde” com uma menor abrangência de pessoas imunizadas.
Ainda segundo ele, a medida vai em desrespeito ao que recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e preconiza o Programa Nacional de Imunização, da FVS-AM (PNI/FVS-AM), que diz que as doses hoje existentes deverão ser entregues para o Município de Manaus aplicar a segunda dose.
No despacho, o desembargador acatou a justificativa do Estado do Amazonas de que é possível armazenar o imunizante da Pfizer em temperaturas de 2 a 8 graus celsius por até 31 dias, “permitindo uma adequada logística entre os municípios que compõem o Amazonas”.
Na mesma decisão, I’talo Sabo Mendes também suspendeu outra liminar que determinava a aplicação da segunda dose da vacina da Pfizer em 21 dias e não em três meses como está sendo feita pela Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa).
“É preciso consignar que a bula do imunizante não impõe exatos 21 dias (3 semanas) de intervalo entre a D1 e D2. O que se impõe é um intervalo igual ou maior a 21 dias, como explicitado na própria bula” e que “a própria Organização Mundial da Saúde reconhece a possibilidade de utilização de doses com um intervalo de 12 semanas”, diz um trecho.
O que diz o governo
A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) informou, por meio de nota, que havia atendido a decisão judicial e que as 30 mil doses da vacina Comirnaty (Pfizer/Biotech) foram distribuídas para Manaus.
Em relação ao intervalo de doses, o período de até 12 semanas é a recomendação do Ministério da Saúde com base na orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que amplia o tempo de intervalo entre as doses.
Fonte: G1