O Tribunal de Justiça, por decisão unânime, considerou que fazer ameaças de uso de ‘forças espirituais’ para constranger uma pessoa a entregar dinheiro se caracteriza como crime de extorsão. Isso ocorre mesmo que não haja violência física ou algum outro tipo de ameaça.
Esse entendimento, seguindo o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, foi estabelecido durante o julgamento de uma mulher condenada por extorsão e estelionato, após ter oferecido ‘trabalhos espirituais de cura’, cobrando mais de R$ 30 mil. Ela recorreu, mas o recurso foi negado. As informações estão disponíveis no site do STJ.
O caso, ocorrido em São Paulo, mostra que a ré induziu a vítima ao erro e, por meio de “atos de curandeirismo”. Quando a mulher que contratara o serviço se recusou a dar mais dinheiro, a feiticeira a ameaçou, segundo o processo.
A denúncia do Ministério Público mostra que a acusada pediu R$ 32 mil para desfazer ‘alguma coisa enterrada no cemitério’ contra os filhos da vítima. Contudo, foi incapaz de provar os resultados.
A feiticeira acabou condenada a seis anos e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto. Sua defesa pediu ao STJ sua absolvição ou a desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo. Para seus advogados, não houve grave ameaça nem uso de violência, o que poderia caracterizar o crime de extorsão.
Contudo, no entendimento do ministro Rogerio Schietti, os fatos relatados já configuram o crime do artigo 158 do Código Penal. “A ameaça de mal espiritual, em razão da garantia de liberdade religiosa, não pode ser considerada inidônea ou inacreditável. Para a vítima e boa parte do povo brasileiro, existe a crença na existência de forças sobrenaturais, manifestada em doutrinas e rituais próprios, não havendo falar que são fantasiosas e que nenhuma força possui para constranger o homem médio”.