O uso de ‘forças espirituais’ para constranger uma pessoa a entregar dinheiro se caracteriza como crime de extorsão. Isso ocorre mesmo que não haja violência física ou algum outro tipo de ameaça. Foi essa a decisão tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade no julgamento de uma mulher condenada por extorsão e estelionato após exigir cerca de 30 mil reais por “trabalhos espirituais de cura”.
O ocorrido em São Paulo mostra que a ré induziu a vítima ao erro e, por meio de “ator de curandeirismo”. Quando a mulher que contrata o serviço se recusou a dar mais dinheiro feiticeira a ameaço, segundo o processo. A denúncia do Ministério Público ressalta que a acusada pediu R$ 32 mil para desfazer ‘alguma coisa enterrada no cemitério’ contra os filhos da vítima. Contudo, foi incapaz de provar os resultados.
A mulher acabou condenada a seis anos e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto. Sua defesa pediu ao STJ sua absolvição ou a desclassificação das condutas para o crime de curandeirismo. Para seus advogados, não houve grave ameaça nem uso de violência, o que poderia caracterizar o crime de extorsão.