A Justiça Federal de São Paulo determinou ontem que a União deve informar no site do Ministério da Saúde sobre a eficácia, ou não, do discurso apresentado pelo pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de Deus, de que a cura da covid-19 é viável por meio de sementes de feijão vendidas por ele. A pasta tem 15 dias para incluir a informação no portal. As informações são do UOL.
Em maio, o pastor publicou vídeos no YouTube anunciando a venda de sementes de feijão com propriedades de cura do novo coronavírus por até R$ 1000; os itens eram vendidos no site da igreja.
O MPF (Ministério Público Federal) afirma que houve “prática abusiva da liberdade religiosa” e pediu a retirada dos vídeos do ar. O órgão também pediu que o Ministério da Saúde incluísse em seu site que a notícia propagada por Valdemiro se tratava de fake news. De início, a pasta adotou o pedido e incluiu um aviso no portal. No entanto, o aviso sobre a notícia falsa foi retirado do ar sob alegação de que a iniciativa induzia ao “questionamento da fé e crença de uma parcela da população”.
Na decisão publicada ontem, o juiz federal Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que “informar não é obstruir uma profissão de fé e nem impedir que as pessoas façam as escolhas que reputarem pertinentes”.
“Por isso, deve o Ministério da Saúde apresentar aos brasileiros como tem agido e quais são as opções de prevenção e recuperação que já se mostram corroboradas cientificamente e as que não. E o caso dos feijões tornou-se tão expressivo que não há mais como deixar de abordá-lo, tanto que o próprio Ministério da Saúde já tinha se manifestado a respeito, de modo que ignorar a questão deixou de ser uma opção diante da envergadura do fato que inclusive já foi amplamente divulgado na internet”, determinou o Juiz Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
O magistrado argumentou que se uma pessoa deseja gastar seu dinheiro de um modo e não de outro, “isso é assunto dela” e que não cabe ao Estado dizer “que ela é ignorante e não sabe fazer boas escolhas”. Para isso, acrescentou ele, o Estado tem o dever de informar seus cidadãos a respeito de meios de prevenção, promoção e recuperação da saúde para que as pessoas possam decidir por livre e espontânea vontade.
Ele determinou que o Google preserve a íntegra dos vídeos, mesmo que retirados do ar, e que apresente dados cadastrais do responsável pela postagem na plataforma no prazo de 30 dias úteis.
Também em 30 dias, segundo a decisão, o Ministério da Saúde deve informar quem determinou a retirada da informação, do site da pasta, sobre a falta de eficácia das sementes no combate à covid-19. Ele pediu, no entanto, que não seja utilizado o termo fake news por ser “estrangeirismo que não retrata uma categoria jurídica e cujo uso pode esconder uma tentativa de invalidação de opinião diversa daquela defendida”.
Nos vídeos, o pastor Valdemiro chegou a citar o caso de um fiel cuja recuperação plena da doença usando os feijões estaria comprovada por um atestado médico. A OMS (Organização Mundial de Saúde) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), assim como o próprio Ministério da Saúde, não reconhecem a eficácia de nenhuma medicação no tratamento do novo coronavírus.
O MPF ajuizou uma ação pedindo que Valdemiro e a igreja paguem R$ 300 mil de indenização por terem divulgado uma cura falsa do vírus.
*Portal do Trono