Uma resolução divulgada pelo Conselho Federal de Medicina reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para que pessoas que sentem que nasceram com o sexo errado possam fazer cirurgias de “mudança de sexo”.
No texto também é apresentado algumas orientações sobre o atendimento médico e cuidado de saúde dos chamados transgêneros, bem como a “incongruência de gênero”, explicando tratar-se da “não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento”.
A resolução foi publicada na manhã desta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, atualizando regras definidas em 2010, incluindo regras para indicação de terapias hormonais e uso de medicamentos para bloqueio da puberdade.
O texto também inclui oficialmente esse tipo de procedimentos que anteriormente não era regrado pelo conselho, além de definir as diferentes etapas de atendimento pelos médicos. A resolução também orienta sobre o tratamento pela equipe multiprofissional as crianças e adolescentes.
A equipe médica deverá avaliar a idade em que o bloqueio da puberdade acontecerá, dependendo dos diferentes estágios, definidos através da chamada escala de Tanner.
A recomendação é que isso ocorra a partir do momento que houver sinais de início da puberdade, que acontece dos 8 aos 13 anos em meninas e dos 9 aos 14 anos em meninos.