Representantes da indústria do Amazonas comemoram o veto ao artigo 8º da Lei 14.183/2021, resultante da Medida Provisória (MP) 1034/2021, que tentava extinguir a isenção de PIS e Cofins na importação de produtos derivados de petróleo, lubrificantes e combustíveis por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo, o veto ao fim da insenção fiscal para combustíveis e derivados de petróleo na ZFM demonstra reconhecimento por parte do governo federal quanto aos direitos assegurados ao modelo pela Constituição Federal.
Azevedo destaca que a retirada dos incentivos fiscais dos combustíveis impactaria, diretamente, no aumento de preços, no estado.
“Durante todo o processo de aprovação e sanção da Lei 14.183/21, a ZFM passou por momentos de apreensão. Mas graças ao empenho e dedicação da bancada do Amazonas no Congresso Nacional e a manifestação inequívoca das entidades de classe representativas do setor produtivo do estado, o governo sinalizou o veto”.
“Esse foi um reconhecimento do governo federal de que as vantagens comparativas da ZFM estão asseguradas no texto constitucional. Caso o artigo permanecesse na nova Lei, causaria um impacto no preço final desses insumos, causando aumento de preços em todas as cadeias produtivas do estado”, completou Azevedo.
De acordo com o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, a manutenção do artigo no texto da Lei poderia incentivar a extinção da isenção de outros produtos produzidos na ZFM.
“Se desconhecessem as vendas de combustíveis para a ZFM como exportação, anulando a isenção fiscal, trariam danos ao Amazonas, com aumento de preços em cadeia. Isso abriria um precedente perigoso porque outros produtos poderiam vir na ‘esteira’, ferindo a constituição”.
Fonte:
Texto: Priscila Caldas