A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu nesta segunda-feira (9) ao coronel da reserva Helcio Bruno de Almeida, do Instituto Força Brasil, o direito de ficar em silêncio e não produzir provas contra si mesmo no depoimento à CPI da Covid.
Helcio Bruno foi convocado para depor nesta terça (10) como testemunha e por isso, segundo a decisão, terá de comparecer e dizer a verdade sobre fatos que não o incriminem. Cármen Lúcia negou o pedido da defesa para que o militar fosse autorizado a faltar ao compromisso.
Representantes da empresa Davati disseram a parlamentares da comissão que Helcio Bruno intermediou um encontro entre eles e o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, coronel Elcio Franco. Na ocasião, teriam discutido a compra de 400 milhões de doses da vacina produzida pela AstraZeneca.
“Convocado que foi nesta condição, pode ele se manter em silêncio se questionado sobre fatos e atos que possam conduzir a seu comprometimento criminal, mas como testemunha não pode pretender eximir-se do direito ‘de dizer a verdade'”, diz a decisão.
“Pode silenciar-se afirmando o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo. Mas não pode, na condição de testemunha, negar-se de dizer a verdade se questionado e vier a optar por não silenciar apenas afirmando, nesta situação, o seu direito de não se autoincriminar”, prossegue.
Segundo a ministra, o direito ao silêncio permite que o convocado a depor decida sobre o que responde ou não quando o fato puder incriminá-lo. Mas, frisou, há limites a este poder, já que o trabalho da CPI não pode ser limitado por isso.
“Esse direito [ao silêncio] traduz-se em decidir o convocado sobre o que responde ou não sobre os questionamentos formulados em relação a fatos cujo relato possa incriminar o depoente, podendo contar com o apoio e a assessoria de advogados”, escreveu.
“Há que serem considerados, contudo, os limites do que pode levar à autoincriminação, não podendo ultrapassar essa definição, sob pena de cercear-se a atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito, o que é vedado constitucionalmente. O convocado não pode se eximir de responder a questões de sua identificação, por exemplo, e qualquer outra sem relação com o que possa incriminá-lo, a negar respeito às atividades legítimas e necessárias de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que presta serviço necessário ao esclarecimento de questões de interesse público”, completou.
Ainda pela decisão, Helcio Bruno poderá ser auxiliado por seu advogado, com quem poderá conversar de forma reservada. Também não pode ser submetido à prisão por conta do exercício de seu direito de defesa.
Mas Cármen Lúcia ponderou que cabe ao coronel da reserva e seus advogados também respeitarem os integrantes da CPI, que estão atuando dentro de seus deveres constitucionais.
“Seja realçado que iguais tratamento e respeito hão de ser dispensados aos membros da Comissão Parlamentar por quem a ela compareça, sem agressividade ou desrespeito, pois os congressistas lá estão no exercício de seus deveres constitucionais. Os integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito, membros do Poder Público, desempenham funções de Estado, não podendo receber tratamento que importe em desrespeito ou afronta a suas funções, não lhes devendo ser dirigida palavra ou adotada conduta que indiquem falta de urbanidade”, escreveu.
Fonte: G1