O Presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou lei que permite que estudantes faltem a aulas ou provas por motivação religiosa. A lei não vale para instituições de ensino militares. A determinação foi publicada na edição desta sexta-feira, 4, do Diário Oficial da União e entra em vigo no prazo de 60 dias. As escolas terão até dois anos para se adequar a medida.
“É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de
crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de
prova ou de aula marcada para dia em que segundo preceitos de sua religião,
seja vedado o exercício de tais atividades”, diz o texto sancionado.
A lei beneficia todas as crenças religiosas. No caso da ausência, a instituição poderá oferecer ao aluno a reposição da aula ou prova ou a opção de desenvolver trabalho referente ao tema e objetivo proposto pela escola. Não poderá haver nenhum custo para o estudante.
O ensino militar não será enquadrado porque a modalidade é regulada por lei específica.