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Bolsonaro perde ação contra padre Júlio Lancelotti por danos morais

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Na última sexta-feira (06/11), foi assinada a ação onde o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, julgou como improcedente a ação por danos morais, movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra o padre Júlio Lancellotti.

No entendimento do magistrado, as críticas incisivas, mas que não extrapolam os limites do respeito e da tolerância, não geram dano moral.

A princípio, esse processo foi motivado por um vídeo divulgado nas redes sociais em março de 2017, em que Lancellotti defendia os direitos das mulheres e criticava o machismo, a homofobia, a misoginia e a cultura do estupro para chamar os cristãos para uma reflexão.

Na gravação, o líder religioso defendeu os direitos das mulheres e fez duras críticas ao machismo e a homofobia. Além disso, ele também afirma ficar impressionado com o fato do então candidato a presidente, Jair Bolsonaro, reunir tantos seguidores apesar de seus “posicionamentos homofóbicos e violentos”.

Ao analisar a matéria, o magistrado aponta que os posicionamentos do padre Júlio Lancelloti são fortes e incisivos. No entanto, não apresentam o “animus específico de injuriar ou ofender o autor”.

Além de entender que era “inexistente a prática de conduta ilícita pelo demandado, afastando a possibilidade de sua responsabilização civil”, o juiz julgou como improcedente o pedido de Bolsonaro, condenando o presidente a pagar as custas e honorários do processo.

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