É Fake News projeto de lei que prevê prisão para religiosos que pregarem em horário noturno

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Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que o Senado Federal debate um projeto chamado de “Lei de proteção doméstica”, que prevê prisão para religiosos que fizerem pregações em horários inadequados, entre outras sanções.

Procurado, o Senado diz que “não há projeto de lei com esse objetivo em tramitação”. O boato circula há mais de um ano. Desde então, vem sendo desmentido.

A mensagem falsa diz assim: “Hoje começa a debater a iniciativa da lei de proteção doméstica no Senado da República. Contempla prisão religiosa por pregar em horas impróprias; sanção às congregações que têm um grande volume no momento de celebrar sua adoração; sanção aos que andam nas ruas e visitam casas incomodando pedestres e violando a integridade da família. Foi até discutido como uma violação da liberdade de culto impor a leitura da Bíblia”.

É #FAKE que Senado debate projeto de lei que prevê prisão para religiosos que pregarem em horário noturno

A mensagem pede que as pessoas pressionem senadores a votar contra o projeto. “Vamos ter um momento para orar. Não importa se você está no trabalho, na escola, no caminhão ou em casa, procure um momento para orar a Deus e pedir que ele toque o coração dos deputados e senadores, para refletir e não aprovar esta iniciativa. Isso trará, se aprovado, uma perseguição à igreja… Estamos vivendo tempos difíceis, ore”.

Mas não há registro desse tipo de previsão em projetos de lei na Casa. Existe um PL em tramitação, de número 5.100, de 2019, que estabelece limites para emissão sonora resultante das atividades em templos religiosos. Só que o texto não condiz com o que circula nas redes sociais. Além disso, ele ainda está sob apreciação na Comissão do Meio Ambiente.

O projeto diz que “a propagação sonora no ambiente externo, resultante das atividades realizadas em templos de qualquer crença, não poderá ultrapassar, durante o dia, os limites de 85 decibéis na zona industrial, de 80 decibéis na zona comercial e de 75 na zona residencial e, durante a noite, de 10 décibes a menos em cada uma das respectivas áreas”. Considera-se noite o período entre 22h e 6h.

O texto diz que quem for pego na fiscalização terá de três a seis meses para se adequar, a partir da data autuação ou notificação administrativa. As sanções estão previstas na Lei 6.938, de 1981, a Lei Ambiental, e não incluem prisões, e sim: multa de dez a mil ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, hoje equivalente a R$ 1,66); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; suspensão da atividade.

Atualmente, parte dos estados e municípios já limita o volume máximo durante cultos, missas e outras celebrações de caráter religioso, mas o projeto pode unificar as regras para todo o país.

Jornal EXTRA*

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