Saques do FGTS iniciam no dia 10 de março

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Foto: Reprodução/ Internet

Os saques se iniciam no dia 10 de março, e algumas dúvidas rondam a cabeça do beneficiado. Tais perguntas como:

Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim? Sim, desde que estivesse afastado do emprego pelo menos até o final de 2015, porém, só pode sacar os depósitos das contas inativas.

Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS? Quem tem direito ao benefício são aqueles que estavam até dezembro de 2015 sem trabalhar. A conta fica inativa após o empregador deixar de depositar pela rescisão do contrato de trabalho, ou a extinção do mesmo.

Tenho várias contas inativas. De quais posso sacar dinheiro? É possível sacar de todas as contas inativas existentes em seu nome, e que estejam inativas até pelo menos dezembro do ano de 2015.

Poderei sacar todo o dinheiro de uma vez? Sim, não há limite para o saque. Pode ser sacado com o Cartão Cidadão no caixa automático, podendo sacar até R$ 3.000,00, e valores maiores nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal assim que o valor for liberado.

Qual será a documentação necessária para o saque?  Poderá ser feita com o Cartão Cidadão, porém, quem não o possui, poderá se deslocar a uma agência da Caixa, com documentos pessoais, CTPS e nº do PIS.

Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar? Especialistas recomendam que o beneficiado utilize o dinheiro para pagar dívidas ou buscar outras aplicações rentáveis. O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), em comparação, a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR.

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